LEI Nº 11.806 DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

 

Dispõe sobre denominação de "ANTONIO CARLOS ZÚCOLO" à uma via pública, revoga expressamente a Lei nº 11.611, de 30 de novembro de 2017 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 252/2018 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "ANTONIO CARLOS ZÚCOLO" a Avenida "01" (um) do Jardim Altos do Ipanema, que se inicia na Avenida 02 (dois) e termina além da Rua 02 do mesmo Jardim.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1946 - 2011".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 11.611, de 30 de novembro de 2017.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de outubro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI

Secretária de Planejamento e Projetos

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 04.10.2018