LEI Nº 11.797, DE 1 DE OUTUBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a proibição de alimentos do tipo embutidos na alimentação escolar e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 203/2018 - autoria do Vereador RENAN DOS SANTOS.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica vedada a oferta de produtos de origem animal do tipo embutidos no cardápio da alimentação de escolas e creches da rede pública municipal.

 

Parágrafo único. Entende-se como embutidos os alimentos produzidos pelo enchimento de tripas de animais ou artificiais (feitas com colágeno) com recheio à base de carne, vísceras, gordura, sangue, especiarias e outros ingredientes como conservantes, aromatizantes, etc. Entre os produtos mais comercializados estão salsichas, linguiças, salames, mortadelas e chouriços, podendo ser defumados ou não.

 

Art. 2º  A proibição aqui estabelecida se estende à oferta de alimentação no interior das escolas e creches, em cuja composição haja qualquer tipo de alimento embutido, bem como ao que for servido em festividades e eventos organizados nas instalações das escolas e creches que sirvam alimentação escolar aos alunos.

 

Art. 3º  O Executivo fará ampla campanha entre professores, estudantes e funcionários para alertar para os males para a saúde de crianças de tais alimentos embutidos, de modo a dissuadir o consumo também em seus lares ou no lazer.

 

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1 de outubro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

ANDRÉ LUIS DE JESUS GOMES

Secretário da Educação

FERNANDO OLIVEIRA

Secretário de Abastecimento e Nutrição

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 03.10.2018