LEI Nº 11.791, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

 

Institui o "Dia Municipal do Atleta" no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 102/2018 - autoria do Vereador RAFAEL DOMINGOS MILITÃO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído no calendário oficial do município de Sorocaba o "Dia Municipal do Atleta", a ser comemorado, anualmente, em 26 de novembro.

 

Art. 2º  Como parte das comemorações o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esportes, poderá envidar esforços no sentido de promover, palestras, eventos, ações, campanhas educativas, homenagens.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de setembro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

SIMEI FERNANDO LAMARCA

Secretário de Esportes e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 13.09.2018