LEI Nº 11.788, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no município e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 07/2018, de autoria do Vereador Hudson Pessini

 

Rodrigo Maganhato, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica facultado aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços o horário de funcionamento de segunda-feira a domingo, inclusive aos feriados, das 08:00 (oito) às 22:00 (vinte e duas) horas, sem prejuízo da Legislação Trabalhista em vigor, Lei Federal nº 12.790, de 14 de março de 2013, e Lei nº 11.603, de 05 de dezembro de 2007, acordados e convenções coletivas vigentes.

 

Parágrafo único. A autorização de funcionamento terá seu prazo de vigência igual ao prazo do acordo e convenção coletiva vigente.

 

Art. 2º  Será permitido, para as atividades consideradas de interesse público, o funcionamento em horários ininterruptos ou além dos horários permitidos, mediante licença especial.

 

Art. 3º  Na hipótese de infração aos dispositivos desta Lei, serão aplicadas as sanções previstas na legislação local vigente.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei 2.168, de 14 de outubro de 1982.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 6 de setembro de 2018.

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.788, de 6 de setembro de 2018, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 6 de setembro de 2018.

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.09.2018