LEI Nº 11.781, DE 21 DE AGOSTO DE 2018
Altera a redação do
artigo 1º da Lei nº 9.591, de 31 de maio de
2011, alterada pela Lei nº 11.530, de 8 de
junho de 2017, que dispõe sobre denominação de "Doutora Maura
Roberti" a um próprio municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 198/2018 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.591, de 31 de maio de 2011, alterada pela Lei nº 11.530, de 8 de junho de 2017, que dispõe sobre denominação de "Doutora Maura Roberti" a um próprio municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada "DOUTORA MAURA ROBERTI" o Centro de Educação Infantil (CEI) localizado à Rua Diva Forestieri Rossi nº 90 - Jardim Nova Ipanema". (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 9.591, de 31 de maio de 2011.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de agosto de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MARIO LUIZ NOGUEIRA BASTOS
Secretário da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 22.08.2018
Sorocaba, 3 de julho de 2 018.
SAJ-DCDAO-PL-EX- 073/2018
Processo nº 31.064/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de
Vossa Excelência e D. Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração
do artigo 1º da Lei nº 9.591, de 31 de maio de 2011, alterada pela Lei nº
11.530, de 8 de junho de 2017, que dispõe sobre denominação de "Doutora
Maura Roberti" a um próprio municipal e dá outras providências.
Como é do conhecimento de Vossa Excelência e D. Pares, com a
última alteração da legislação em comento determinada pela Lei nº 11.530, de 8
de junho de 2017, o Centro de Educação Infantil (CEI) localizado no Jardim Nova
Ipanema foi denominado de "Doutora Maura Roberti".
Constou do texto legal que citado Centro de Educação
Infantil localiza-se à Rua Diva Forastieri nº 90. No
entanto, diligências efetuadas pelos setores técnicos desta Municipalidade dão
conta que a Rua Diva Forastieri denomina-se Rua Diva
Forestieri Rossi.
Por tais motivos a Lei em comento deve ser alterada.
Estando dessa forma devidamente justificada a presente
proposição, aguardo sua transformação em Lei e apresento protestos de estima e
consideração.