LEI Nº 11.774, DE 1 DE AGOSTO DE 2018.

 

Institui no calendário do município o Dia do Motofretista.

 

Projeto de Lei nº 103/2018 - autoria do Vereador Rodrigo Maganhato.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído no calendário oficial do município de Sorocaba o Dia Municipal do Motofretista.

 

Art. 2º  A referida comemoração dar-se-à anualmente no dia 29 de julho.

 

Art. 3º  O Dia Municipal do Motofretista poderá incluir, dentre outras, as seguintes atividades:

 

I - campanha institucional nos meios de comunicação, com mensagens sobre a importância do trabalho dos mesmos;

 

II - parcerias com sociedade civis organizadas, motofretista, cidadãos, organizando-se durante o dia, debates e palestras sobre a prestação de serviço;

 

III - desenvolver a conscientização do motofretista, sobre acidentes de trânsito e matérias relacionadas com a profissão.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1 de agosto de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

LUIZ ALBERTO FIORAVANTE

Secretário de Mobilidade e Acessibilidade

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 02.08.2018