LEI Nº 11.770, DE 31 DE JULHO DE 2018

 

Estabelece como cidades-irmãs a cidade de Sorocaba - SP e a cidade de Lapa - PR e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 141/2018 - autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º  Ficam reconhecidas oficialmente como cidades-irmãs a cidade de Sorocaba - SP e a cidade de Lapa - PR.

 

Art. 2º  O Poder Executivo poderá firmar acordos, programa de ação, convênios e outros programas de cooperação técnica entre as cidades mencionadas no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º  O intercâmbio abrangerá programas científicos, sociais, ambientais, culturais esportivos e comerciais entre as cidades-irmãs.

 

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 31 de julho de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 03.08.2018