LEI Nº 11.769, DE 30 DE JULHO DE 2018

 

Institui a "Semana Municipal do Consumidor", e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 245/2017 - autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica incluído no calendário oficial do município de Sorocaba, a "Semana Municipal do Consumidor", a ser realizada anualmente, na semana correspondente ao dia 15 de março, data em que se comemora o Dia Mundial do Consumidor.

 

Art. 2º  Por ocasião da Semana instituída pela presente Lei, o Poder Público poderá promover seminários, conferências, debates e outras programações que incentive a educação para o consumo e conscientização de direitos consumeristas, podendo realizar parcerias com órgãos e entidades atuantes na defesa do consumidor, para este fim.

 

Art. 3º  São objetivos da Semana Municipal do Consumidor:

 

I - divulgar as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e da legislação inerente, orientando e conscientizando os consumidores e fornecedores sobre seus direitos e deveres;

 

II - promover e incentivar diálogo permanente dos fornecedores quanto ao incentivo às boas práticas de consumo;

 

III - promover meios para incentivar o consumo consciente do crédito;

 

IV - promover e incentivar a educação para o consumo e a formação de consciência pública voltada para a defesa dos interesses do consumidor;

 

V - esclarecer e estimular o consumo responsável e o consumo sustentável;

 

VI - fomentar a educação consumerista dos fornecedores como forma de harmonização das relações de consumo.

 

Art. 4º  Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de julho de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.08.2018