LEI Nº 11.765, DE 25 DE JULHO DE 2018

 

Oficializa a "Missa Campal de Nossa Senhora de Fátima" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 121/2018 - autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica oficializado o evento sacro-cultural "MISSA CAMPAL DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA", que será realizada anualmente em 13 de maio no anexo do Parque Carlos Alberto de Souza no Bairro Campolim com procissão luminosa pela Avenida Caribe até o número 184.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de julho de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.08.2018