LEI Nº 11.751, DE 17 DE JULHO DE 2018

 

Institui a Semana Municipal de prevenção aos acidentes de moto, na cidade de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 104/2018 - autoria do Vereador Rodrigo Maganhato. 

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída, no município de Sorocaba, a "Semana Municipal de Prevenção aos Acidentes de Moto", a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de julho.

 

Art. 2º  A Semana Municipal de prevenção aos acidentes de moto tem por finalidade a reflexão, a conscientização e a análise da política municipal de prevenção aos acidentes de moto.

 

Parágrafo único. Os eventos promovidos durante essa semana devem alertar sobre as consequências dos acidentes de moto, tanto para os acidentados, como para a sua família e para a sociedade como um todo.

 

Art. 3º  A Semana Municipal de Prevenção aos Acidentes de Moto deverá incluir entre outras, as seguintes atividades:

 

I - campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas visando à redução de acidentes;

 

II - confecção de cartazes, folders, e materiais didático-informativos, com mensagens que incentivem, esclareçam, orientem e conscientizem sobre a importância da proteção ao motociclista no trânsito;

 

III - promover discussões e debates, iniciativas, convocando todos a exercitar a cidadania em prol de um trânsito mais seguro;

 

IV - estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de cidadania e respeito ao trânsito;

 

V - propagar a importância de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

LUIZ ALBERTO FIORAVANTE

Secretário de Mobilidade e Acessibilidade

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.07.2018