LEI Nº 11.748, DE 17 DE JULHO DE 2018

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 154/2018 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 81.927.397,16 (oitenta e um milhões, novecentos e vinte e sete mil, trezentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos), no âmbito do Programa Saneamento para todos, modalidade Esgotamento Sanitário, nos termos da Resolução CMN nº 2.827/2001 e posteriores alterações e observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal para a operação, destinados à ampliação do SES no Município de Sorocaba, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

 Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b", complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

 

Art. 3º  Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 4º  Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações do principal e acessórios e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 5º  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

RONALD PEREIRA DA SILVA

Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.07.2018 

 

SAJ-DCDAO-PL-EX- 047/2018

Processo nº 5.540/2018-SAAE

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências.

O Projeto associado a esta operação é chamado de "Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Sorocaba", que tem como objetivo principal a ampliação dos sistemas de tratamento de esgoto da cidade, incluindo as Estações de Tratamento de Esgoto e as redes coletoras, aumentando a capacidade total de tratamento do Município, abrangendo regiões atualmente não atendidas com a coleta e afastamento do esgoto e, consequentemente, melhorando de forma imensurável a qualidade de vida da população.

Este Projeto faz parte do Programa AVANÇAR CIDADES: SANEAMENTO PARA TODOS, sendo que o valor de crédito a ser contratado será de R$ 81.927.397,16 (oitenta e um milhões, novecentos e vinte e sete mil, trezentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos), no âmbito nos termos da Resolução CMN nº 2.827/2001.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei e conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.

Ao ensejo, renovo protestos de estima e consideração.