LEI Nº 11.746, DE 11 DE JULHO DE 2018

 

Dispõe sobre o fechamento da rua sem saída Ana Prohaska, que circunda a "Praça Ana Prohaska", na Vila Angélica e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 100/2018 - autoria do Vereador Irineu Donizeti de Toledo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica autorizado o fechamento da rua sem saída Ana Prohaska, localizada na "Praça Ana Prohaska", na Vila Angélica ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores.

 

Art. 2º  Fica permitido aos moradores o fechamento, conforme estabelecido em Lei de nº 10.710/2014.

 

Art. 3º  Este fechamento ao tráfego de veículos estranho aos moradores, será feito com dispositivo com grande visibilidade à distância, e placas informativas.

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de julho de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI

Secretária de Planejamento e Projetos

LUIZ ALBERTO FIORAVANTE

Secretário de Mobilidade e Acessibilidade

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 16.07.2018