LEI Nº 1.174, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963.
Dispõe sôbre abertura de crédito especial.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 2.356.325,10 (dois milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e vinte e cinco cruzeiros e dez centavos), a saber:
a) Para pagamento de contas de
“exercícios findos” referente
a crédito de fornecedores
desta Prefeitura, conforme
relação anexa (nº 1) ................................ Cr$ 884.880,00
b) Para pagamento de créditos
de funcionários, servidores
e viúvas de ex-funcionários,
conforme relação anexa (Nº 2)........................ Cr$ 1.471.445,10
Total....................................... Cr$ 2.356.325,10
Art. 2º Para cobertura do presente crédito, fica anulada parcialmente a verba 351-8-81-4 Despesas Diversas, na respectiva importância.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de dezembro de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de dezembro de 1963.
Fuad A. Nasser
P/ DIRETOR ADMINISTRATIVO