LEI Nº 1.174, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963.


Dispõe sôbre abertura de crédito especial.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 2.356.325,10 (dois milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e vinte e cinco cruzeiros e dez centavos), a saber:


a) Para pagamento de contas de

“exercícios findos” referente

a crédito de fornecedores

desta Prefeitura, conforme

relação anexa (nº 1) ................................ Cr$ 884.880,00


b) Para pagamento de créditos

de funcionários, servidores

e viúvas de ex-funcionários,

conforme relação anexa (Nº 2)........................ Cr$ 1.471.445,10


Total....................................... Cr$ 2.356.325,10


Art. 2º Para cobertura do presente crédito, fica anulada parcialmente a verba 351-8-81-4 Despesas Diversas, na respectiva importância.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de dezembro de 1963.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de dezembro de 1963.

Fuad A. Nasser

P/ DIRETOR ADMINISTRATIVO