LEI Nº 11.736, DE 29 DE JUNHO DE 2018

(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2045807-48.2019.8.26.0000)

 

Dispõe sobre a garantia do direito ao atendimento por transporte às pessoas com deficiências no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 16/2018, de autoria do Vereador Rodrigo Maganhato

 

Rodrigo Maganhato, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica garantido o fornecimento de transporte às pessoas com deficiências no município de Sorocaba, bem como a seus acompanhantes, quando necessário em razão da deficiência.

 

Parágrafo único. A presente Lei tem como referência a Lei Federal nº 13.146/2015, bem como os Decretos Federais nº 5.296/2004, 6.949/2009 e 3.298/99.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 29 de junho de 2018.

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.736, de 29 de junho de 2018, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 29 de junho de 2018.

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 05.07.2018