LEI Nº 11.734, DE 26 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de ambulatórios em universidades particulares e nas instituições de ensino superior no âmbito do Município, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 302/2017 - autoria do Vereador Hélio Mauro Silva Brasileiro.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As universidades particulares, bem como as instituições de ensino superior deste Município deverão instalar ambulatórios para pronto atendimento de primeiros socorros em área apropriada da repartição, dotados de assistência adequada e com os equipamentos necessários, inclusive um Desfibrilador Externo Automático (DEA).
Parágrafo único. O referido ambulatório deverá manter ao menos um profissional da área da saúde capacitado para prestar o devido socorro, durante os períodos de aula, até a chegada da ambulância.
Art. 2º Considera-se para efeito desta Lei as universidades particulares e instituições de ensino superior com, no mínimo, 700 (setecentos) alunos matriculados.
Art. 3º A infração desta Lei implicará nas seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais), dobrada no caso de reincidência;
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que lhe couber, inclusive para fins de fiscalização.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de junho de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MARINA ELAINE PEREIRA
Secretária da Saúde
MARIO LUIZ NOGUEIRA BASTOS
Secretário da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais