PROJETO DE LEI Nº 11.732, DE 19 DE JUNHO DE 2018.

 

Institui a "Semana Municipal de Conscientização Contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e Combate aos Crimes de Internet" no Município de Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 154/2017 - autoria do vereador Rafael Domingos Militão.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica instituída a "Semana Municipal de Conscientização Contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e Combate aos Crimes de Internet" no município de Sorocaba, a realizar-se anualmente na segunda semana do mês de maio.

 

Art. 2º  Ficará incluído no calendário oficial do município de Sorocaba a "Semana Municipal de Conscientização Contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e Combate aos Crimes de Internet".

 

Art. 3º  A semana ora instituída terá o objetivo de instrução e prevenção, onde o Poder Público Municipal poderá promover palestras, eventos, distribuição de material informativo e atividades de cunho educacional e cultural aos alunos das escolas da rede municipal de ensino, locais públicos como Sabe Tudo, Biblioteca Municipal, Praças, que terão por tema o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e aos Crimes de Internet.

 

Parágrafo único. Fica o Poder Público Municipal autorizado a celebrar parcerias com a iniciativa privada a fim de organizar atividades relacionadas ao disposto nesta Lei.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de junho de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MÁRIO LUIZ NOGUEIRA BASTOS

Secretário da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.06.2018