LEI Nº 11.731, DE 19 DE JUNHO DE 2018

 

Dispõe sobre cobrança de Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU de imóveis públicos ocupados por empresa privada ou de economia mista que exerçam atividade econômica com fins lucrativos e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 06/2018 - autoria do vereador Hudson Pessini.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Deve incidir cobrança de Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU sobre imóvel público cedido pelo poder público e ocupado por empresa privada ou de economia mista que exerçam atividade econômica com fins lucrativos.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de junho de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MARCELO DUARTE REGALADO

Secretário da Fazenda

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.06.2018