LEI Nº 11.731, DE 19 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre cobrança de Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU de imóveis públicos ocupados por empresa privada ou de economia mista que exerçam atividade econômica com fins lucrativos e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 06/2018 - autoria do vereador Hudson Pessini.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Deve incidir cobrança de Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU sobre imóvel público cedido pelo poder público e ocupado por empresa privada ou de economia mista que exerçam atividade econômica com fins lucrativos.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de junho de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais