LEI Nº 11.727, DE 4 DE JUNHO DE 2018
Altera a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 101/2018 - autoria da Mesa da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Operador de Áudio, criado pela Lei nº 6.950, de 15 de dezembro de 2003, fica ampliado de 04 para 07 cargos no Quadro Permanente da Câmara Municipal de Sorocaba.
Parágrafo
único. A súmula de atribuições do cargo de Operador de Áudio, constante no
Anexo II da Lei nº 6.950, de 15 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Operador de áudio: Operar a mesa de Áudio da TV e da Rádio durante gravações e transmissões, respondendo por sua qualidade, bem como executar outras atividades compatíveis com o cargo."(NR)
Art. 2º Ficam criados (01) um cargo de Supervisor de Rádio, subordinado ao Secretário de Comunicação Institucional, (03) três cargos de Locutor-Apresentador, subordinados ao Supervisor de Rádio e (02) dois cargos de Programador de Rádio e TV, subordinados ao Secretário de Comunicação Institucional no Quadro Permanente da Câmara Municipal, com forma de provimento, jornada, vencimentos, classe, requisitos e súmulas de atribuições estabelecidas no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de junho de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
OSMAR THIBES DO CANTO JUNIOR
Secretário de Recursos Humanos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 05.06.2018
ANEXO ÚNICO
Denominação do
Cargo
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Quant
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Provimento
|
Jornada Semanal
|
CLASSE
|
Vencimento Base
|
Requisitos do
Cargo
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LOCUTOR-APRESENTADOR |
03 |
Efetivo |
30h |
OP5 |
3.426,38 |
Ensino Médio Completo e registro no DRT. |
PROGRAMADOR DE RÁDIO E TV |
02 |
Efetivo |
30h |
OP4 |
2.574,50 |
Ensino Médio Completo e registro no DRT. |
SUPERVISOR DE RÁDIO |
01 |
Função Gratificada |
40h |
____ |
Gratificação de 30% sobre o vencimento base do cargo
efetivo de origem |
Graduação em Comunicação Social, Rádio e TV ou Jornalismo
(com registro no MTB) e registro no DRT. |
SÚMULAS DE ATRIBUIÇÕES:
LOCUTOR-APRESENTADOR
Apresentar e auxiliar na produção de programas dá rádio,
realizando entrevistas dentro e fora do estúdio, conforme indicação da chefia;
mediar debates, conduzir eventos e programas com participação de vereadores e
convidados; operar eventualmente a mesa de som; estudar o texto a ser
apresentado; anunciar e apresentar programações diversas, seguindo o
roteiro; fazer locução de informações oficiais e institucionais, bem como de
prestação de serviços para a rádio e para a TV; fazer locução de vinhetas e
informes indicados pela supervisão da rádio; apresentar noticiários da rádio;
executar outras atividades pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas
para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.
Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
PROGRAMADOR DE RÁDIO E TV
Planejar diariamente a programação da emissora de rádio ou
telecomunicações; elaborar a programação musical e selecionar músicas exigidas
por outros programas; programar o horário e controlar a veiculação de todos os
programas; colocar na programação as chamadas e os programas especiais;
assessorar os demais profissionais na produção jornalística, cultural e de
prestação de serviços. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
SUPERVISOR DE RÁDIO
Supervisionar e dirigir todos os trabalhos da Rádio. Ser
responsável pelo seu conteúdo jornalístico, cultural e de prestação de
serviços, bem como pela produção de todo material interno e externo. Executar
outras atividades compatíveis com o cargo.
Justificativa:
O presente Projeto de Lei trata da ampliação do cargo efetivo de Operador
de Áudio, bem como da criação dos cargos de Supervisor de Rádio,
Locutor-Apresentador e Programador de Rádio e TV no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sorocaba.
Compete à Câmara, por ser um poder independente, organizar seus
trabalhos, bem como seu funcionamento, nas formas regimentais.
Ocorre que com a implantação da Rádio Câmara, nos termos do Ato da Mesa
nº 26/2018, amparado pelo art. 20, incisos VIII, XIII e XIV do Regimento
Interno desta Casa de Leis, haverá ampliação das atividades e responsabilidades
deste Poder Legislativo.
Sendo assim, é inegável a necessidade de adequarmos a atual estrutura da
Câmara ao crescente desenvolvimento de suas funções na área de comunicação, uma
vez que constatamos a carência de profissionais especializados para atender com
eficiência o Poder Legislativo nessa área.
Estando assim justificado o presente Projeto de Lei,
contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.