LEI Nº 11.723, DE 23 DE MAIO DE 2018

 

Dispõe sobre a transformação e extinção de cargos, ampliação de vagas, alteração de súmula e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 72/2018 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os cargos de Fiscal de Abastecimento, Fiscal de Obras II e Fiscal de Serviços I, do Grupo Ocupacional da Fiscalização da Administração Direta ficam transformados em Fiscal Público, com súmula de atribuições, classe de vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária descritos no Anexo I da presente Lei.

 

Parágrafo único. Caberá ao Fiscal Público além das atribuições previstas no Anexo I, o cumprimento de atividades afins estabelecidas por legislações pertinentes de posturas no âmbito do Município.

 

Art. 2º  Ficam ampliadas as vagas dos cargos constantes do Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º  Os cargos de Fiscal de Obras I, Fiscal de Serviços II e Fiscal de Tributos I ficam extintos na vacância.

 

Art. 4º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de maio de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

OSMAR THIBES DO CANTO JUNIOR

Secretário de Recursos Humanos

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 24.05.2018