LEI Nº 11.723, DE 23 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre a transformação e extinção de cargos, ampliação de vagas, alteração de súmula e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 72/2018 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de Fiscal de Abastecimento, Fiscal de Obras II e Fiscal de Serviços I, do Grupo Ocupacional da Fiscalização da Administração Direta ficam transformados em Fiscal Público, com súmula de atribuições, classe de vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária descritos no Anexo I da presente Lei.
Parágrafo único. Caberá ao Fiscal Público além das atribuições previstas no Anexo I, o cumprimento de atividades afins estabelecidas por legislações pertinentes de posturas no âmbito do Município.
Art. 2º Ficam ampliadas as vagas dos cargos constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Os cargos de Fiscal de Obras I, Fiscal de Serviços II e Fiscal de Tributos I ficam extintos na vacância.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de maio de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
OSMAR THIBES DO CANTO JUNIOR
Secretário de Recursos Humanos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais