LEI Nº 11.717, DE 14 DE MAIO DE 2018

 

Institui o Dia do Cuidador de Idosos no   calendário oficial do município de Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 50/2018 - autoria do Vereador Vitor Alexandre Rodrigues.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído no calendário oficial no município de Sorocaba o Dia do Cuidador de Idosos, a ser comemorado oficialmente em 20 de março.

 

Art. 2°  A instituição do Dia de Cuidador de Idosos tem como objetivos; 

 

I - contribuir para a valorização do Cuidador de Idosos;

 

II - conscientizar a sociedade da importância do Cuidador de idosos;

 

III - divulgar a importância do Cuidador de Idosos para o        desenvolvimento efetivo, físico, cognitivo e sociocultural dos idosos;

 

IV - difundir conhecimentos a respeitos com os cuidados com os idosos, por meio de promoção e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, publicações, reuniões e seminários.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de maio de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

CÍNTIA DE ALMEIDA

Secretária de Igualdade e Assistência Social

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 15.05.2018