LEI Nº 11.697, DE 9 DE ABRIL DE 2018

 

Institui o "Dia do Ouvidor Municipal" no Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 35/2018 - autoria da Vereadora Cíntia de Almeida.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica instituído o "Dia do Ouvidor Municipal" a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de março.

 

Art. 2º  Ficará incluído no Calendário Oficial do Município de Sorocaba o "Dia do Ouvidor Municipal".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de abril de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.04.2018