LEI Nº 11.695, DE 9 DE ABRIL DE 2018
(Julgada improcedente a ADIN nº 2184607-90.2018.8.26.0000)
(Lei revogada pela Lei nº 11.918/2019)
Adiciona o inciso V ao art. 2º da Lei nº 11.361, de 30 de junho de 2016 que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis para pessoa física residente em área de risco por alagamento, enchente e inundação.
Projeto de Lei nº 305/2017, de autoria da Vereadora Iara Bernardi
Rodrigo Maganhato, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Adiciona o inciso V ao art. 2º da Lei nº 11.361, de 30 de junho de 2016, com a seguinte redação:
Art. 2º ...
...
V - pessoa física que se enquadra em Programa Habitacional para remoção, residente em áreas de risco por alagamento, enchente e inundação, cadastrada na Planilha de Distribuição Geográfica de Áreas de Risco Naturais da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 9 de abril de 2018.
RODRIGO MAGANHATO
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.695, de 9 de abril de 2018, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 9 de abril de 2018.
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.04.2018