LEI Nº 11.685, DE 23 DE MARÇO DE 2018

 

Autoriza o Município a instituir servidão onerosa em favor de ANTONIO HONORATO DOS SANTOS e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 19/2017 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura de Sorocaba autorizada a instituir servidão onerosa destinada à passagem de ligação de esgoto em favor de ANTONIO HONORATO DOS SANTOS, no imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 23.125/2016, a saber:

 

"Terreno caracterizado por parte da Área Pública localizado no loteamento denominado "Vila Haro", nesta cidade, contendo a área aproximada de 102,00 m², pertencente à municipalidade, com as seguintes características e confrontações: terreno faz frente para Rua Padre Pedro Domingues Paes medindo 2,00 metros, de quem da rua olha para o imóvel do seu lado esquerdo segue medindo 40,00 metros em reta, neste ponto segue a esquerda medindo 9,00 metros, confrontando nessas dimensões com o imóvel nº 207 da Rua Padre Pedro Domingues Paes, segue a direita medindo 2,00 metros, confrontando com o imóvel nº 114 da Rua Guilherme Marconi, neste ponto segue a direita medindo 11,00 metros, neste ponto segue a direita medindo 42,00 metros, confrontando nessas dimensões com o remanescente da Área Pública em questão, atingindo o ponto inicial desta descrição".

 

Art. 2º  A servidão ora instituída destina-se, exclusivamente, à passagem de ligação para o escoamento do esgoto do imóvel de propriedade de ANTONIO HONORATO DOS SANTOS, situado na Vila Haro.

 

Art. 3º  A servidão ora instituída comina ao prédio dominante os seguintes encargos:

 

I - fazer, às próprias expensas, todas as obras necessárias à finalidade desta servidão, observando todos os requisitos técnicos, sob pena de responsabilidade, provendo a conservação e uso de faixa serviente;

 

II - inalienabilidade, revertendo o direito de uso ao imóvel serviente, em ocorrendo a extinção do prédio dominante ou não sendo mais necessária a servidão; e,

 

III - arcar com o pagamento dos tributos que incidam sobre a faixa de servidão.

 

Art. 4º  A servidão ora instituída será formalizada através de escritura pública, correndo as despesas daí decorrentes por conta do proprietário do prédio dominante.

 

Art. 5º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de março de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.03.2018 

 

Sorocaba, 12 de janeiro de 2017.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 002/2017

Processo nº 23.125/2016

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município a instituir servidão onerosa em favor do munícipe Antonio Honorato dos Santos e dá outras providências.

Nos termos do Processo Administrativo nº 23.125/2016, o munícipe Antonio Honorato dos Santos, informa que o imóvel localizado na Rua Guilherme Marconi nº 112, Vila Haro, é de sua propriedade e a passagem da rede de esgoto necessita ser feita em área pública contígua. Para tanto, solicita autorização da Municipalidade.

Compete ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, o estudo, o projeto e a execução das obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água, esgoto e drenagem pluvial, sendo, portanto, dever do Poder Público colaborar com o saneamento.

O objetivo das obras de implantação das redes de esgoto é coletar os esgotos produzidos nas residências e direcioná-los às estações de tratamento de esgoto a fim de que os esgotos não sejam despejados nos córregos, rios e nas praias. Isso promove a melhoria da qualidade de vida dos moradores, de tal forma que estando o esgoto sanitário das residências interligado à rede pública, não é necessária a existência de fossas e filtros biológicos.

A maioria dos problemas sanitários que afetam a população mundial está intrinsecamente relacionada ao meio ambiente, e inúmeros são os benefícios que a coleta de esgoto proporciona, como por exemplo, melhoria na qualidade de vida dos moradores e desenvolvimento das cidades e diminuição dos custos despendidos pelo Município e o Estado com saúde pública em função das doenças de veiculação hídrica, entre outros. 

Como se sabe, o esgoto é formado pela água utilizada nas atividades diárias, contendo ainda, dejetos e, se não receber o tratamento adequado, contamina o meio ambiente, prejudicando a saúde pública. Por isso, o tratamento de esgoto é um serviço tão importante para a qualidade de vida da população.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), saneamento é o controle de todos os fatores do meio físico do homem que exercem ou podem exercer efeitos nocivos sobre o bem-estar físico, mental e social. Sanear, então, quer dizer tornar são, sadio, saudável. Pode-se concluir, portanto, que saneamento equivale à saúde.

A ausência de coleta e tratamento de esgoto obriga as comunidades a conviverem com seus próprios dejetos, principalmente quando estes são lançados ao ar livre, em fossas, geralmente mal construídas, valas negras ou diretamente nos córregos.

Por outro lado, estatísticas mostram que a qualidade de vida da população está ligada diretamente a boas condições sanitárias. Assim, o saneamento é elemento fundamental para a saúde.

No presente caso, a Autarquia vistoriou a área e não se opõe à solicitação do requerente.

Comprova-se assim, a necessidade da instituição de servidão onerosa destinada à passagem de tubulação de esgoto em favor do munícipe Antonio Honorato dos Santos.

Diante do exposto, levando-se em consideração o interesse social aqui apresentado e, encontrando-se plenamente justificada a presente proposição, espero contar com o apoio de Vossa Excelência e D. Pares para sua transformação em Lei.