LEI Nº 11.681, DE 15 DE MARÇO DE 2018

 

Dá nova redação à ementa e ao art. 1º da Lei nº 10.938, de 27 de agosto de 2014, que declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO IDE PARA O BEM DA HUMANIDADE" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 306/2017 - autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 Art. 1º  A ementa da Lei nº 10.938, de 27 de agosto de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO ARTE DE AMAR" e dá outras providências." (NR)

 

Art. 2º  O art. 1º da Lei nº 10.938, de 27 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a "ASSOCIAÇÃO ARTE DE AMAR"." (NR)

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de março de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.03.2018