LEI Nº 11.673, DE 8 DE MARÇO DE 2018

 

Institui o Dia Municipal do Pedreiro a ser comemorado no dia 13 de dezembro.

 

Projeto de Lei nº 284/2017 - autoria do Vereador Vitor Alexandre Rodrigues.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica incluído no Calendário Oficial do Município o "Dia Municipal do Pedreiro", a ser comemorado no dia 13 de dezembro de cada ano.

 

Art. 2º  O Dia Municipal do Pedreiro tem por objetivo homenagear esses profissionais tão importantes na construção de nossa cidade.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de março de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.03.2018