LEI Nº 11.668, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 11.491, de 20 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a dispensa de ponto dos integrantes do suporte pedagógico, inspetores de alunos e dos auxiliares de educação no período do recesso escolar e dá outras providencias.
Projeto de Lei nº 152/2017, de autoria do Vereador Fausto Salvador Peres
Rodrigo Maganhato, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 11.491, de 20 de fevereiro de 2017, com as seguintes redações:
"Art. 1º (...)
§1º A dispensa de ponto é extensiva a todos os profissionais que atuam nas unidades de ensino, inclusive os Supervisores de Ensino, podendo ser escalonada dentro dos meses de julho e dezembro, para garantia do funcionamento e atendimento à população.
§2º Os Inspetores de alunos das unidades escolares, de Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio, gozarão da dispensa de ponto em período igual ao do recesso escolar dos alunos." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 26 de fevereiro de 2018.
RODRIGO MAGANHATO
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.668, de 26 de fevereiro de 2018, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 26 de fevereiro de 2018.
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 7.03.2018