LEI Nº 11.667, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera a descrição do imóvel constante da Área XI do art. 1º da Lei nº 3.309, de 28 de junho de 1990, regulamentada pela Lei nº 8.451, de 5 de maio de 2008, que dispõem, respectivamente sobre desafetação de bens de uso comum do povo e autoriza a Prefeitura Municipal a outorgar concessão de direito real de uso e autorização para instituir o Plano de Urbanização e de Regularização Fundiária e Urbanística das Zonas ou Áreas Especiais de Interesse Social e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 271/2017 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O imóvel constante da Área XI do art. 1º da Lei nº 3.309, de 28 de junho de 1990, que dispõe sobre desafetação de bens de uso comum do povo e autoriza a Prefeitura Municipal a outorgar concessão de direito real de uso, regulamentada pela Lei nº 8.451, de 5 de maio de 2008, que dispõe sobre autorização para instituir o Plano de Urbanização e de Regularização Fundiária e Urbanística das Zonas ou Áreas Especiais de Interesse Social passa a vigorar com a seguinte descrição:
"...
XI - Uma gleba de terras correspondente a Área "XI" destinada a Edifícios Públicos do Jardim São Marcos, com a área de 4.139,75 m², com as seguintes características e confrontações: tem início no canto do terreno de propriedade de Central Parque Empreendimentos Imobiliários Sorocaba LTDA (sucessor de Joaquim André do Nascimento - Matrícula nº 10.725 - 2º CRI de Sorocaba) e da Rua João José Duarte; segue confrontando com Central Parque Empreendimentos Imobiliários Sorocaba LTDA (sucessor de Joaquim André do Nascimento - Matrícula nº 10.725 - 2º CRI de Sorocaba), onde mede 36,80 m; deflete à direita e segue confrontando com Central Parque Empreendimentos Imobiliários Sorocaba LTDA (sucessor de Joaquim André do Nascimento - Matrícula nº 10.725 - 2º CRI de Sorocaba), onde mede 100,80 m; deflete à esquerda e segue confrontando com Central Parque Empreendimentos Imobiliários Sorocaba LTDA (sucessor de Joaquim André do Nascimento - Matrícula nº 10.725 - 2º CRI de Sorocaba), onde mede 60,77 m; deflete acentuadamente à direita e passa a confrontar com a Rua Mariza Seabra, onde mede 91,00 m; segue em curva na confluência com a Rua João José Duarte, onde mede 14,03 m; daí segue em linha reta confrontando com a Rua João José Duarte, onde mede 118,00 m, até o ponto de partida desta descrição.
...". (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 3.309, de 28 de junho de 1990.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 23 de fevereiro de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO
CALDINI CRESPO
Prefeito
Municipal
GUSTAVO
PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário
dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC
RODRIGUES VIEIRA
Secretário
do Gabinete Central
FÁBIO GOMES
CAMARGO
Secretário
da Habitação e Regularização Fundiária
Publicado na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA
MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.02.2018
Sorocaba, 18 de outubro de 2017.
SAJ-DCDAO-PL-EX-
091/2017
Processo nº 26.009/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter ao crivo de Vossa Excelência e D.
Pares o incluso Projeto de Lei que altera a descrição do imóvel constante da
Área XI do artigo 1º da Lei nº 3.309, de 28 de junho de 1990, regulamentada
pela Lei nº 8.451, de 5 de maio de 2008, que dispõem, respectivamente sobre
desafetação de bens de uso comum do povo e autoriza a Prefeitura Municipal a
outorgar concessão de direito real de uso e autorização para instituir o Plano
de Urbanização e de Regularização Fundiária e Urbanística das Zonas ou Áreas
Especiais de Interesse Social e dá outras providências.
O Núcleo Habitacional Jardim São Marcos "Parcelamento
B" teve sua formação através de projeto de reassentamento promovido pelo
Município, na década de 1990.
O Parcelamento em questão, atualmente é composto por 33
(trinta e três) lotes, ocupados por famílias de baixa renda, as quais atendem
aos critérios determinados nas Leis Municipais nºs 8.451, de 5 de maio de 2008
e 9.780, de 1 de novembro de 2011 e suas alterações.
Porém, a descrição apresentada na Lei Municipal nº 3.309, de
28 de junho de 1990 difere da área objeto do parcelamento, necessitando que
seja retificada, procedimento esse já proposto pelo 2º Cartório de Registro de
Imóveis de Sorocaba, o que possibilitará a efetivação da regularização do
Núcleo. Isso permitirá a transmissão dos lotes para seus ocupantes, bem como a
consequente regularização da situação de domínio dos imóveis, permitindo ainda
a averbação correta na Matrícula correspondente à área, bem como sua
regularização.
A presente propositura se justifica, com a retificação da
citada Área, a fim de que se possa dar continuidade nos procedimentos técnicos
para a conclusão dos trabalhos, os quais tem por objetivo a garantia da moradia
e da propriedade.
Diante do exposto, conto com o costumeiro apoio dessa E. Casa de
Leis na transformação do Projeto em Lei e aproveito para reiterar protestos de
elevada estima e consideração.