LEI Nº 11.664, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

 

Dispõe sobre denominação de "MARCELO DINI CHAGAS" à uma via pública e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 316/2017 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "MARCELO DINI CHAGAS" a Rua Projetada "2" do Bairro Caputera, que se inicia na Estrada Miguel Clemente e termina junto à propriedade particular daquele mesmo Bairro.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1980 - 2017".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de fevereiro de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

LUIZ ALBERTO FIORAVANTE

Secretário de Planejamento e Projetos

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.02.2018