LEI Nº 11.660, DE 09 DE JANEIRO DE 2018

 

Institui o Dia da Comunidade Ítalo-Sorocabana e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 234/2017 - autoria da Vereadora CÍNTIA DE ALMEIDA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído no Município o Dia da Comunidade Ítalo-Sorocabana, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de junho, data nacional da República Italiana.

 

Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, através do órgão competente, em colaboração com instituições e cidadãos interessados, poderá organizar o programa do evento, com o desenvolvimento de atividades em âmbito escolar, cultural e turístico.

 

Art. 2º  As comemorações alusivas à data farão parte do Calendário Oficial de Eventos do município de Sorocaba.

 

Art. 3º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Fica revogada a Lei nº 5.516, de 12 de novembro de 1997.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de janeiro de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.01.2018