LEI Nº 11.660, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
Institui o Dia da Comunidade Ítalo-Sorocabana e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 234/2017 - autoria da Vereadora CÍNTIA DE ALMEIDA
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município o Dia da Comunidade Ítalo-Sorocabana, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de junho, data nacional da República Italiana.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, através do órgão competente, em colaboração com instituições e cidadãos interessados, poderá organizar o programa do evento, com o desenvolvimento de atividades em âmbito escolar, cultural e turístico.
Art. 2º As comemorações alusivas à data farão parte do Calendário Oficial de Eventos do município de Sorocaba.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 5.516, de 12 de novembro de 1997.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de janeiro de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.01.2018