LEI Nº 11.656, DE 08 DE JANEIRO DE 2018

 

Dispõe sobre a exploração de publicidade nas vans escolares.

 

Projeto de Lei nº 285/2017 - autoria do Vereador RODRIGO MAGANHATO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  É permitida a exploração de publicidade visual nas vans escolares, desde que:

 

I - não comprometa seriamente a visibilidade do motorista, segundo critério de autoridade competente;

 

II - a publicidade referida não seja de cigarros, bebidas alcoó1icas ou remédios;

 

III - o anúncio publicitário não poderá prejudicar a identificação do veículo como transporte escolar.

 

Art. 2º  As especificações que não forem contempladas por esta Lei, ficarão a cargo do setor competente da Prefeitura Municipal

 

Art. 3º   O setor competente regulamentará as especificações técnicas sobre tais publicidades.

 

Parágrafo único.  Não será permitida propaganda eleitoral ou político partidária nas vans escolares do município.

 

Art. 4º  Fica vedada a aposição de publicidade nas áreas envidraçadas das vans escolares, nos termos da Portaria DETRAN nº 1.310, de 01 de agosto de 2014.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de janeiro de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.01.2018