LEI Nº 11.653, DE 3 DE JANEIRO DE 2018

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos eventos públicos realizados pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 249/2017 - autoria do Vereador RODRIGO MAGANHATO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar na rede mundial de computadores, através do site da Prefeitura, as datas e horários de todos os eventos públicos que realizar-se no Município.

 

Parágrafo único. A divulgação prevista no caput deste artigo deverá ser atualizada diariamente.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de janeiro de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 05.01.2018 e republicado no DOM de 08.01.2018.