LEI Nº 11.653, DE 3 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos eventos públicos realizados pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 249/2017 - autoria do Vereador RODRIGO MAGANHATO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar na rede mundial de computadores, através do site da Prefeitura, as datas e horários de todos os eventos públicos que realizar-se no Município.
Parágrafo único. A divulgação prevista no caput deste artigo deverá ser atualizada diariamente.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de janeiro de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 05.01.2018 e republicado no DOM de 08.01.2018.