LEI Nº 11.652, DE 2 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e provas seletivas, no âmbito municipal, aos doadores de medula óssea e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 141/2016 - autoria do Vereador IRINEU DONIZETI DE TOLEDO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos de pagamento de taxa de inscrição em concursos e provas seletivas, no âmbito municipal, os doadores de medula óssea que contarem com 01 (uma) doação realizada no período de 12 (doze) meses, decorridos da última doação.
Art. 2º A isenção prevista no art. 1º fica condicionada à apresentação, no ato da inscrição, do documento que comprove a última doação de medula óssea realizada pelo próprio candidato, na rede pública de saúde.
Art. 3º Caso se verifique má fé do interessado, na apresentação dos documentos comprobatórios para isenção, o candidato será automaticamente eliminado do concurso público e/ou prova seletiva, se ainda não tiver sido realizado.
Parágrafo único. Se a constatação de que trata o art. 2º ocorrer após a nomeação do candidato ao cargo público, fica a Administração Pública Municipal encarregada de tomar as providências que julgarem necessárias.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de janeiro de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MARIO LUIZ NOGUEIRA BASTOS
Secretário de Recursos Humanos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 05.01.2018