LEI Nº 11.644, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre denominação de "DIRCEU DE BARROS" a uma via pública e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 294/2017 - autoria do EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "DIRCEU DE BARROS" a Rua "2" (dois) do Parque Ibiti Reserva, que se inicia na Rua Ophir Mastrandéa e termina em cul-de-sac do mesmo Parque.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1940 - 2015". 

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de dezembro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

LUIZ ALBERTO FIORAVANTE

Secretário de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.12.2017.