LEI Nº 11.644, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre denominação de "DIRCEU DE BARROS" a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 294/2017 - autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "DIRCEU DE BARROS" a Rua "2" (dois) do Parque Ibiti Reserva, que se inicia na Rua Ophir Mastrandéa e termina em cul-de-sac do mesmo Parque.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1940 - 2015".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de dezembro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
LUIZ ALBERTO FIORAVANTE
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais