LEI Nº 11.639, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre denominação de "NAIR DOS SANTOS OLIVEIRA" a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 203/2017 - autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "NAIR DOS SANTOS OLIVEIRA" a Rua 02 (dois) do Jardim Village Cajuru, que se inicia na Rua Wanderson Alves da Rocha e termina junto à propriedade de Alcides de Souza naquele mesmo Jardim.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadã Emérita 1932 - 2004".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de dezembro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
LUIZ ALBERTO FIORAVANTE
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais