LEI Nº 11.638, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre revogação da Lei nº. 9.767, de 24 de outubro de 2011, que dispõe sobre denominação de "Reverendo Philemon de Medeiros" a um próprio público de nossa cidade, repristina os efeitos da Lei nº. 2.917, de 19 de outubro de 1988 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 118/2017 - autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº. 9.767, de 24 de outubro de 2011, que denomina "Reverendo Philemon de Medeiros" a Unidade Básica de Saúde localizada na Avenida Gualberto Moreira, esquina com a Rua Sessenta e Nove s/nº e Rua Noventa e Dois, no Parque São Bento, repristinando-se a Lei nº. 2.917, de 19 de outubro de 1988, que dispõe sobre a denominação de "Jacyra Bragança Russo", a um posto Médico Municipal de nossa cidade.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de dezembro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
LUIZ ALBERTO FIORAVANTE
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.12.2017