LEI Nº 11.635, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Autoriza o Município a celebrar convênio com a Fundação Para o Desenvolvimento da Educação - FDE - objetivando a gestão de Atas de Registro de Preços e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 272/2017 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Município autorizado a celebrar convênio com a Fundação Para o Desenvolvimento da Educação - FDE, objetivando a gestão, em favor do Município, de Atas de Registro de Preços, nos termos do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, alterado pelo Decreto Estadual nº 62.517, de 16 de março de 2017.

 

Art. 2º  O convênio objeto da presente Lei será celebrado nos termos da minuta anexa à presente Lei e em conformidade com o Plano de Trabalho que dela passam a fazer parte integrante.

 

Art. 3º  O convênio poderá ser aditado, sempre que presente e justificado o interesse público.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de dezembro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

VIVIANE SCALISE LIBERATOSCIOLI ARRUDA

Secretária da Educação

em substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 13.12.2017 

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE E O MUNICÍPIO DE SOROCABA, OBJETIVANDO A GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DENOMINADA KIT ESCOLAR

(Processo nº 18.168/17)

A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, situada na Avenida São Luís nº 99, República, São Paulo - SP, CEP 01046-001, inscrita no CNPJ sob nº 60.509.015/0001-01, doravante denominada tão somente FDE, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. JOÃO CURY NETO, portador do RG nº 19.683.026-6, na forma de seu estatuto, aprovado pelo Decreto Estadual nº 51.925 de 22 de junho de 2007, e por seu Diretor ______________, Sr(a). ________________________, RG nº _____________, e o MUNICÍPIO DE SOROCABA, neste ato representado por seu Prefeito Dr. JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO, portador do RG nº XXXXXXXXX, doravante denominado CONVENIADO, resolvem firmar o presente ajuste, regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelo Decreto nº 62.517, de 16 de março de 2017, sem prejuízo, do que couber, do disposto na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, e demais legislação aplicável, mediante as condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente convênio tem por objeto a GESTÃO DA ATA DO KIT ESCOLAR PARA AS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS DO CONVENIADO, conforme estabelecido no Anexo I - Plano de Trabalho.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

2.1. Obrigações do CONVENIADO:

a) prestar as informações necessárias, permitindo o fiel cumprimento deste convênio;

b) destinar recursos orçamentários e financeiros em tempo suficiente para a execução deste convênio, inclusive, se necessário, incluindo-os no orçamento dos anos seguintes;

c) analisar e aceitar os produtos que irão compor os KITS ESCOLARES, bem como definir a quantidade de cada um;

d) fazer a compra em tempo hábil para a entrega, informando os locais em que deverão ser entregues;

e) efetuar os pagamentos devidos rigorosamente no prazo e datas estabelecidas, na proporção de 70% (setenta por cento) quando da produção e armazenamento dos KITS no centro de distribuição da empresa detentora da Ata, e o restante, 30% (trinta por cento), no recebimento efetivo dos KITS nas respectivas escolas;

f) indicar os profissionais gestores do convênio, que também deverão acompanhar e avaliar as obrigações previstas neste convênio;

g) designar o responsável por cada escola para o recebimento dos KITS ESCOLARES.

2.2. Obrigações da FDE:

a) fazer a administração e a gestão da Ata de Registro de Preço, mantendo contato permanente com a detentora da Ata e acompanhando todos os procedimentos;

b) prestar informações, orientação técnica e garantir pessoal capacitado necessário ao desenvolvimento das ações previstas neste convênio;

c) emitir relatórios dos processos de compra;

d) disponibilizar acesso ao site para acompanhamento das ações desenvolvidas e registro do recebimento dos KITS ESCOLARES;

e) remeter ao CONVENIADO cópias dos contratos firmados com terceiros;

f) indicar os profissionais gestores do convênio;

g) conduzir os procedimentos relativos à revisão dos preços registrados;

h) publicar trimestralmente, no Diário Oficial do Estado, e divulgar por meios eletrônicos, os preços registrados para utilização dos órgãos participantes;

i) fazer a prestação de contas, nos moldes exigidos pelos órgãos governamentais.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO

3.1. A execução do convênio ficará a cargo da FDE e do CONVENIADO, no âmbito de suas respectivas competências e responsabilidades fixadas na Cláusula Segunda deste convênio.

 

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1. O valor do presente convênio é de R$ ______________ (_________), referente aos custos indiretos da FDE para a gestão da Ata de Registro de Preços, conforme planilha de custos constante no anexo I - Plano de Trabalho, e será pago em 06 (seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas de R$ ______________ (_________) cada uma, iniciando-se no dia 10 do mês subsequente à assinatura deste termo, mediante depósito identificado na conta corrente __________, agência ___________ do Banco do Brasil, em nome da FDE, devendo obrigatoriamente ser identificado com o nome do Município seguido da palavra "KIT".

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES

5.1. O presente convênio poderá ser alterado pelos signatários, mediante Termo de Aditamento, tendo em vista a conveniência e o interesse dos partícipes.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DOS KITS ESCOLARES

6.1. O CONVENIADO, através dos respectivos responsáveis de cada escola, deverá assinar os documentos atestando a conferência e o recebimento dos KITS ESCOLARES, comunicando imediatamente à FDE, através do acesso e registro no site, preenchendo os campos necessários.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

7.1. O presente convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua celebração.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO OU RESOLUÇÃO

8.1. O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita e fundamentada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, e poderá ser rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas.

Parágrafo Único - Os assinantes do respectivo convênio são as autoridades competentes para denunciar, resolver ou rescindi-lo.

 

CLÁUSULA NONA - DO FORO

9.1. Será competente o Foro da Comarca de São Paulo, que as partes elegem para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente contrato.

 

São Paulo,

PLANO DE TRABALHO

A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, em atendimento ao que determina o Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 - artigo 5º, item II, e ainda o contido no Decreto nº 62.517, de 16 de março de 2017, apresenta este Plano de Trabalho para a realização de convênio com o Município de Sorocaba, no processo de compras por meio de Ata de Registro de Preços do Kit Escolar, nos seguintes termos:

a) JUSTIFICATIVA

A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE há muitos anos tem adquirido o Kit Escolar para todas as escolas da rede estadual de ensino, atendendo a quase 4 milhões de alunos, possuindo hoje a expertise e estrutura necessárias para a execução desses serviços.

Esse processo possibilita a entrega de produtos que obedecem a um padrão de qualidade, a preços favoráveis em razão da economia de escala. E, a partir da publicação do Decreto Estadual nº 62.517/2017, permitiu-se a participação dos municípios nas Atas de Registros do Estado.

Com isso, o Município pode atender à demanda da sua Secretaria da Educação com a aquisição dos quatro tipos de kits (Infantil, Fundamental I, Fundamental II e Ensino Médio). As vantagens para o Município são a padronização com materiais de ótima qualidade; preços extremamente acessíveis pela economia de escala; entrega diretamente nas unidades escolares e, portanto, sem custo de estoque, bem como dos custos indiretos por não ter que mobilizar equipe própria no processo licitatório, elaboração e publicação de editais.

b) OBJETIVO DO CONVÊNIO

Permitir que a FDE faça a gestão da Ata do Kit Escolar para as unidades escolares do Município e, desta forma, viabilizar o aproveitamento da experiência e estrutura da FDE, obtendo as vantagens acima elencadas.

c) METAS

Atender, se necessário, aos alunos da rede municipal de educação dos quatro níves de ensino: Infantil, Fundamental I, Fundamental II e Ensino Médio.

d) ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO PELA FDE

Planejamento, especificações, aquisição e execução da logística de distribuição do kit escolar aos alunos da rede municipal de ensino, a ser efetivada, de forma contínua e ininterrupta, durante o período de 12 meses da Ata de Registro de Preços. O prazo para produção e distribuição dos kits escolares será de 150 dias.

Especificação e quantificação dos itens - A Gerência de Suprimentos - FDE elaborará as especificações do material do kit escolar de acordo com o que existe no mercado e levando em consideração as certificações do INMETRO que são exigidas para garantir a proteção necessária aos alunos da rede de ensino. Para se chegar às quantidades de cada item que compõem cada tipo de kit de material escolar, a FDE baseia-se nas pesquisas online de satisfação que são realizadas após a entrega dos kits na rede estadual.

Pesquisa de preços, realização de pregão e assinatura de contratos - A FDE é a responsável pela pesquisa de preços que dará início ao processo de pregão para aquisição dos kits de material divididos em: Ensino Infantil, Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II e Ensino Médio quando for o caso.

Definição de quantitativos - No momento de solicitar a participação, o município estabelece os quantitativos de kits para atendimento às escolas no exercício de 2018. Estes quantitativos irão fazer parte da pesquisa de preço que irá orientar os trâmites iniciais do processo licitatório.

Licitação - A FDE promoverá pregão eletrônico para formalização da Ata de Regsitro de Preços conforme estabelecido acima.

Toda e qualquer interferência deverá ser solucionada pela FDE.

Após conclusão do processo licitatório, a FDE assinará com os fornecedores o instrumento legal da Ata de Registro de Preços estabelecido pelo Edital.

Encaminhará ofício ao Município confirmando o encerramento do processo, enviando cópia da Ata e solicitando que o Município assine instrumento idêntico com o fornecedor apenas com suas quantidades previstas no edital.

Análise das amostras e personalização dos itens - Após a assinatura das ordens de fornecimento, os fornecedores serão obrigados a enviar amostras de todos os itens que compõem os kits de material escolar acompanhadas pelos respectivos laudos exigidos nas especificações. A equipe da FDE analisará o material e a documentação e emitirá o relatório de aprovação de amostras que permitirá o início da produção.

Acompanhamento da produção, análise da gramatura dos cadernos - Após a aprovação das amostras, já personalizadas, terá início a produção. A FDE realizará vistorias semanais, desde o início da produção até o seu término, retirando amostras para controle e verificando a quantidade produzida. O Instituto de Pesquisas Tecnológicas, contratado pela FDE, fará a análise da gramatura dos cadernos para verificar se estão de acordo com o especificado.

Acompanhamento das entregas - A FDE receberá a relação de escolas e as quantidades que deverão ser entregues em cada unidade escolar mais a reserva técnica, que deverá ser entregue nas diretorias de ensino ou onde o Município determinar. Os dados referentes às entregas e os dados dos contratos são encaminhados à Gerência de Sistemas de Informação - GSI, que será a responsável pela produção e publicação do site exclusivo para a gestão do kit de material escolar. No site os fornecedores emitirão as guias de remessa - GRs, que acompanharão as entregas, e as escolas darão baixa no recebimento dos kits e informarão qualquer tipo de ocorrência. Todos os órgãos de controle podem acompanhar o andamento das entregas.

Após o início da produção, a FDE começará a realizar vistorias no local em que os kits estão sendo montados, acompanhando a quantidade produzida para liberação do pagamento, verificação dos itens que compõem o kit e controle de qualidade.

Para o início das entregas o fornecedor deverá emitir a Guia de Remessa - GR no sistema disponibilizado pela FDE, ao qual terão acesso:

. Fornecedor

. Secretarias da Educação Estadual e Municipal

. Escolas

. Diretorias de Ensino

. Órgãos de fiscalização

. FDE

No momento da emissão da GR, um e-mail será enviado à escola e à Gerência de Suprimentos informando que em até sete dias os kits daquela localidade serão entregues. No momento da entrega, a localidade deverá conferir o material recebido, carimbar e assinar a GR e acessar o sistema para dar baixa no recebimento. Se ocorrer alguma irregularidade na entrega, falta de material, material danificado, entre outras, a escola deverá anotar na GR e apontar a irregularidade no sistema.

· Sistema de gestão: http://materialescolar.fde.sp.gov.br

e) ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO PELO MUNICÍPIO

Contratação - Após a homologação dos pregões pela FDE e o recebimento dos dados pelo Município, este providenciará assinatura da Ata de Registro de Preços idêntica à da Fundação com o detentor e constando apenas os quantitavos do Município. Neste momento cabe à prefeitura municipal enviar ao órgão gestor o empenho dos recursos financeiros na forma que prevê o edital.

Emissão de ordens de fornecimento e contratação - De posse da Ata de Registro de Preços assinada, o Município deverá, quando houver necessidade, emitir a Ordem de Fornecimento - OF constando as quantidades a serem adquiridas, os valores unitários constantes da Ata, providenciar assinatura do detentor e fazer a sua formalização.

Acompanhamento pelo Município

O Município poderá a qualquer tempo acompanhar e vistoriar a produção bem como as entregas sem necessitar de liberação prévia.

Pagamentos - Conforme edital, o pagamento do kit é feito em duas etapas: 70% do valor na entrega dos kits no armazém de distribuição, que é acompanhada pelas vistorias da FDE, e 30% restantes após a entrega dos kits na rede municipal e conferência dos comprovantes de entrega, Guias de Remessa - GRs, carimbadas e assinadas pelas unidades escolares e diretorias de ensino e órgãos da administração municipal.

f) PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para que a FDE possa exercer o papel de órgão gerenciador, deverá preparar sua equipe no atendimento às demandas acimas elencadas, bem como todo o suporte técnico, jurídico e administrativo para que possa dar integral atendimento às necessidades do órgão participante.

Com isso, os custos da FDE são referentes a:

A - Mão de obra - detalhar

B - Sistemas - detalhar

C - Assessorias jurídica e administrativa - detalhar

g) CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

 

PARCELA

VALOR MENSAL ( R$ )

 

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL

 

 

h) CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

A execução ocorrerá no período de seis meses a partir da assinatura do convênio.

i) OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

I - Obrigações do Município:

a) prestar as informações necessárias, permitindo o fiel cumprimento deste convênio;

b) destinar recursos orçamentários e financeiros em tempo suficiente para a execução deste convênio, inclusive, se necessário, incluindo-os no orçamento dos anos seguintes;

c) analisar e aceitar os produtos que irão compor os kits escolares, bem como definir a quantidade de cada um;

d) fazer a compra em tempo hábil para a entrega, informando os locais em que deverão ser entregues;

e) efetuar os pagamentos devidos rigorosamente no prazo e nas datas estabelecidas, na proporção de 70% (setenta por cento) quando da produção e armazenamento dos kits no centro de distribuição da empresa detentora da ata, e o restante, 30% (trinta por cento), no recebimento efetivo dos kits nas respectivas escolas;

f) indicar os profissionais gestores do convênio, que também deverão acompanhar e avaliar as obrigações previstas neste convênio;

g) designar o responsável por cada escola para o recebimento dos kits escolares.

II - obrigações da FDE:

a) fazer a administração e a gestão da Ata de Registro de Preços, mantendo contato permanente com a detentora da ata e acompanhando todos os procedimentos;

b) prestar informações, orientação técnica e garantir pessoal capacitado necessário ao desenvolvimento das ações previstas neste convênio;

c) emitir relatórios dos processos de compra;

d) disponibilizar acesso ao site para acompanhamento das ações desenvolvidas e registro do recebimento dos kits escolares;

e) remeter ao Município cópias dos contratos firmados com terceiros;

f) indicar os profissionais gestores do convênio;

g) conduzir os procedimentos relativos à revisão dos preços registrados;

h) publicar, trimestralmente, no Diário Oficial do Estado, e divulgar por meios eletrônicos, os preços registrados para utilização dos órgãos participantes;

i) a prestação de contas deverá observar a Resolução 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado.

 

 


 

Sorocaba, 30 de outubro de 2 017.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 101/2017 - Substitutivo

Processo nº 18.168/2017

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar anexo a esta Mensagem Aditiva para apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara o Projeto de Lei Substitutivo ao de n° 272/2017, que autoriza o Município a celebrar convênio com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE - objetivando a gestão de Atas de Registro de Preços e dá outras providências.

O Substitutivo em comento tem por finalidade adequar a redação do Projeto original, encartando-se ao mesmo o Termo, o qual possibilitará a lavratura do citado Convênio e o Plano de Trabalho, que se tratam de minutas padrão do FDE e que da Lei farão parte integrante.

À vista de todo o exposto, espero contar com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do presente Substitutivo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.