LEI Nº 11.628, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.795, de 9 de novembro de 2011, que dispõe sobre Campanha de Orientação e Esclarecimento sobre a possibilidade da aplicação da pena de advertência por escrito nos casos de infração de trânsito de natureza leve ou média e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 150/2016 - autoria do Vereador Irineu Donizeti de Toledo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 9.795, de 9 de novembro de 2011, com a seguinte redação:

 

"Art. 2º-A  A campanha também poderá ser divulgada em site oficial dos órgãos de trânsito e transporte da administração pública municipal constando os seguintes dizeres: "PARA SOLICITAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE MULTA POR ADVERTÊNCIA POR ESCRITO O INFRATOR PODERÁ ANEXAR AO SEU REQUERIMENTO DOCUMENTO EMITIDO PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO RESPONSÁVEL QUE DEMONSTRE A SITUAÇÃO DE SEU PRONTUÁRIO REFERENTE AOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, ANTERIORES À DATA DA INFRAÇÃO".

 

Parágrafo único. O campo reservado para informações gerais em formulário padronizado pelo órgão de trânsito municipal utilizado para interposição de recursos e defesa de autuações, bem como o verso da notificação de autuação ou imposição de penalidade endereçada ao infrator, deverá dispor das informações constantes neste artigo. (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

LUIZ CARLOS SIQUEIRA FRANCHIM

Secretário de Mobilidade e Acessibilidade

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.12.2017