LEI Nº 11.626, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Sorocaba e subsídio dos Vereadores e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 301/2017 - autoria da Mesa da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários e servidores municipais da Câmara Municipal de Sorocaba o reajuste de 6,29% (seis inteiros e vinte e nove centésimos por cento) de reposição de perdas inflacionárias correspondente ao índice IPCA-IBGE, aplicáveis sobre o vencimento base do mês de dezembro de 2016 ou da data de sua fixação se posterior, que será pago a partir de novembro de 2017, retroativo a janeiro de 2017.
Art. 2º O reajuste previsto nesta Lei é aplicável aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Sorocaba, observados os mesmos critérios.
Art. 3º Aplica-se ao subsídio dos Vereadores a revisão geral anual de 6,29% (seis inteiros e vinte e nove centésimos por cento) correspondente ao índice IPCA-IBGE, que será pago a partir de novembro de 2017, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal. (Declarado Inconstitucional nos autos da ADIN 2004053-29.2019.8.26.0000)
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MARIO LUIZ NOGUEIRA BASTOS
Secretário de Recursos Humanos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.12.2017