LEI Nº 11.622, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Altera a redação da Lei n° 10.724 de 19 de fevereiro de 2014 (Divulgação do serviço de Disque-Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher).

 

Projeto de Lei nº 221/2017 - autoria da Vereadora Fernanda Schlic Garcia.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Acrescenta o inciso IX e o parágrafo único ao art. 1° da Lei nº 10.724, de 19 de fevereiro de 2014, nos seguintes termos:

 

"Art. 1º ...

...

IX - prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos, inclusive nos pontos de ônibus.

 

Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata esta Lei deve ser estendida aos veículos em geral destinados ao transporte público municipal, inclusive com placas afixadas no interior do veículo bem como para visualização pelo exterior, o chamado Busdoor." (NR)

 

Art. 2°  O art. 2° da Lei nº 10.724, de 19 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º  Os estabelecimentos especificados nesta Lei deverão afixar placas contendo o seguinte texto: "VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA A MULHER É CRIME. DENUNCIE - DISQUE 180." " (NR)

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 7 de dezembro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.12.2017