LEI Nº 11.619, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
Estabelece o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2018 - 2021, define as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2018 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 213/2017 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece, nos termos do art. 165, § 1º, da Constituição, o Plano Plurianual (PPA) do Município para o quadriênio 2018/2021, no qual são definidas as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos I a V desta Lei.
§ 1º Fica o Executivo
autorizado a modificar a unidade executora ou o órgão responsável por programas
e ações e os indicadores e respectivos índices, bem como a adequar as metas
físicas em função de modificações nos programas ditados por leis, por leis de
diretrizes e por leis orçamentárias e seus créditos adicionais.
§ 2º O Plano Plurianual compreende a atuação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive da Câmara Municipal, bem como das empresas em que o Município detém o controle acionário, consideradas, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, de caráter dependente.
§ 3º No caso de empresas de caráter não dependente, somente seus investimentos estão incluídos nos programas e ações constantes dos anexos desta Lei.
Art. 2º São estabelecidas para o quadriênio
2018/2021, as seguintes diretrizes norteadoras da execução dos programas e
ações a cargo dos órgãos municipais:
I - Cidade
Humanizada;
II -
Infraestrutura Urbana;
III - Inclusão
Social e Cidadania;
IV -
Governança e Transparência
Art. 3º As estimativas das receitas e dos valores dos programas e ações constantes dos anexos desta Lei são fixadas exclusivamente para conferir consistência ao Plano, não se constituindo em limites para a elaboração das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e das suas modificações.
Art. 4º Nas leis orçamentárias ou nas que autorizem a abertura de créditos adicionais, assim como nas leis de diretrizes orçamentárias, e nos créditos extraordinários, poderão ser criados e modificados os programas e as ações, desde que aprovados pelo Poder Legislativo por maioria simples.
Art. 5º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018, na conformidade do exigido pelo art. 165, § 2º, da Constituição, são as fixadas no anexo VI, integrante desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de
novembro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos
e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
Publicado na Divisão de Controle
de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 04.12.2017
Sorocaba, 11 de agosto de 2 017.
SAJ-DCDAO-PL-EX- 070/2017
Processo nº 24.029/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação de Vossa
Excelência e D. Pares, o incluso Projeto de Lei que estabelece o Plano
Plurianual do Município para o quadriênio 2018 - 2021, define as metas e
prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018 e dá
outras providências.
O que os Senhores e Senhoras têm agora em mãos é muito mais
que um planejamento criterioso, um apurado plano de voo para os próximos três
anos da gestão atual e o primeiro ano da administração seguinte: o que virá nas
próximas páginas é a possibilidade real de concretizarmos juntos o que se
planeja para Sorocaba.
O objetivo é fazer o melhor para a nossa cidade, e deixar um
legado que transcenda este mandato e ajude a criar um novo tempo de
transparência, de coragem e de participação.
A apreciação atenciosa do Plano Plurianual - PPA, para o
período de 2018 -2021 é uma oportunidade única de garantir a perpetuação do que
se quer para o bem de cada cidadão a quem devemos nossos mandatos.
Com coragem, responsabilidade e empenho do Executivo unido
ao Legislativo, em suas aspirações comuns e mais essenciais para o povo,
pode-se resgatar entre as pessoas uma poderosa sensação de pertencimento.
Mais do que uma série de estudos fundamentados, consistentes
e preparados com cuidado por uma equipe de especialistas experimentados na
Administração Pública, e com a contribuição da população, o PPA é o primeiro
passo para reorganizar o que já se tem, perpetuar o que de melhor se pode fazer
e, principalmente, deixar uma herança positiva para a nossa cidade e para quem
vive aqui.
Diante de todo o exposto, estando devidamente justificada a
presente propositura, conto com o costumeiro apoio dessa Casa de Leis,
esperando que sejam apreciadas suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao
final transformado em Lei e aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e Nobres Pares protestos de estima e consideração, subscrevendo-me.