LEI Nº 11.611, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

(Revogada tacitamente pela Lei nº 11.641/2017)

 

Dispõe sobre denominação de "ANTONIO CARLOS ZÚCOLO" a uma via pública e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 202/2017 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "ANTONIO CARLOS ZÚCOLO" a Rua 14 (catorze) do Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Rua 18 (dezoito) e termina junto à área remanescente II daquele mesmo Jardim.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1946 - 2011".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de novembro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

LUIZ ALBERTO FIORAVANTE

Secretário de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 04.12.2017