LEI Nº 11.610, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017
Institui a obrigatoriedade do Poder Legislativo e Executivo divulgar despesas com condenações trabalhistas e previdenciárias.
Projeto de Lei nº 76/2017, de autoria da Vereadora Fernanda Schlic Garcia
Rodrigo Maganhato, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Deve o Poder Público Municipal, Executivo (administração direta e indireta) e Legislativo, divulgar nos respectivos portais da transparência na internet despesas decorrentes de condenação trabalhista e previdenciária em razão de responsabilidade subsidiária do tomador de serviço prestado por terceiros, como empresas terceirizadas.
Parágrafo único. A divulgação deverá informar o CNPJ do prestador contratado pelo Poder Público, se foi ajuizada ação de regresso, se foi feita retenção do pagamento pelo Poder Público à empresa e qual o valor retido, ressalvados os casos em que for decretado sigilo ou segredo de justiça.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 27 de novembro de 2017.
RODRIGO MAGANHATO
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.610, de 27 de novembro de 2017, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 27 de novembro de 2017.
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.11.2017