LEI Nº 11.608, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre a afixação de cartaz conscientizando sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer acompanhado de cão-guia em todos os estabelecimentos comerciais no Município.

 

Projeto de Lei nº 227/2017 - autoria do Vereador Hélio Mauro Brasileiro.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Todos os estabelecimentos comerciais, sem exceção, no âmbito do Município, ficam obrigados a afixarem, em suas dependências, ao menos um cartaz conscientizando a população sobre os direitos dos portadores de deficiência visual, bem como do membro de família socializadora, de ingressarem e permanecerem acompanhados de cão-guia nos referidos locais.

 

Art. 2º  O cartaz a que se refere o art. 1º, retro, deverá, ao menos, ser confeccionado no tamanho de 30X40 centímetros, informando sobre os direitos dos portadores de deficiência visual, estabelecidos na Lei Federal nº 11.126, de 27 de junho de 2005 e Decreto-Lei nº 5.904, de 21 de setembro de 2006, além de ser afixado em lugar visível e de fácil acesso.

 

§1º A infração desta Lei implica, concomitantemente:

 

I - multa de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), dobrada no caso de reincidência;

 

§ 2º O desrespeito aos direitos estabelecidos na Lei Federal nº 11.126, de 27 de junho de 2005 e Decreto-Lei nº 5.904, de 21 de setembro de 2006 sujeitará o infrator às sanções penais, cíveis e administrativas implícitas nestas respectivas normas.

 

Art. 3º  Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que lhe couber.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de novembro de 2.017, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.11.2017