LEI Nº 11.602, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
Altera a redação do art. 1° da Lei n° 10.241 de 03 de setembro 2012, que dispõe sobre incentivo ao plantio e manutenção de árvores, mediante desconto no IPTU (imposto predial territorial urbano) e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 163/2017 - autoria da Vereador Fernanda Schlic Garcia.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Altera a redação do parágrafo único do art. 1° da Lei n° 10.241 de 03 de setembro de 2012, com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. A fim de dar publicidade ao referido desconto deverá constar a seguinte frase: "Plante e cultive árvores e goze de desconto no IPTU, conforme Lei Municipal n° 10.241 de 03/09/2012". Essa divulgação será por meio de frase que conste no carnê de IPTU bem como, por meio da internet em site oficial da Prefeitura, contas oficiais das redes sociais, quadro de avisos nos locais públicos municipais de grande circulação como: terminais de transporte urbano, Casas do Cidadão, Unidades Básicas de Saúde, Unidades Pré-Hospitalares, Centros de Saúde, CRAS, CREAS, SAAE, Urbes, bibliotecas municipais, Setor da Dívida Ativa, Sala de Atendimento ao Munícipe (SAM) situado no Paço Municipal, saguões de entrada da Prefeitura Municipal (térreo e subsolo), entre outros." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais