LEI Nº 11.600, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

 

Institui o "Dia Municipal do Radiologista" no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 217/2017 - autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica inserido no Calendário de datas comemorativas do município de Sorocaba o "Dia do Radiologista", a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de novembro.

 

Art. 2º  As comemorações se darão durante o oitavo dia do mês de novembro.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de outubro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.10.2017