LEI Nº 11.594, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017

 

Institui "Mês de Luta contra o Câncer de Mama" a ser promovido anualmente no município de Sorocaba e altera o art. 1º da Lei nº 6.533, de 06 de março de 2002 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 201/2017 - autoria do Vereador Hudson Pessini.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído o mês de Outubro como "O Mês na Luta contra o Câncer de Mama" na cidade de Sorocaba.

 

Art. 2º  O art. 1º da Lei nº 6.533, de 06 de março de 2002, passa a viger com a seguinte redação: 

 

"Art. 1º  Fica criado o "Dia Municipal na Luta contra o Câncer de Mama" na cidade de Sorocaba à ser comemorado no dia 30 de outubro." (NR)

 

Art. 3º  O evento, a ser comemorado anualmente no mês de Outubro e na data prevista conforme art. 2º, passam a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 4º  As despesas com a execução do presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de outubro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário do Gabinete Central

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 3.10.2017