LEI Nº 11.584, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
Altera dispositivos da Lei nº 4.519 de 13 de abril de 1994, que dispõe sobre a organização, funções, estrutura e regime disciplinar da Guarda Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 208/2017 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º O inciso VIII do
art. 18 da Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"VIII - ter concluído o ensino médio;" (NR)
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de
setembro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS
COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA
PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos
e Patrimoniais
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário do Gabinete Central
JOSÉ AUGUSTO DE BARROS PUPIN
Secretário da Segurança e Defesa
Civil
MÁRIO MARTE MARINHO JUNIOR
Secretário de Recursos Humanos
Publicado na Divisão de Controle
de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.09.2017
Sorocaba, 03 de agosto de 2 017.
SAJ-DCDAO-PL-EX- 067/2017
Processo nº 919/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa E.
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei sobre a
alteração de dispositivos da Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994, que dispõe
sobre a Organização, Funções, estrutura e Regime Disciplinar da Guarda
Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
A Guarda Civil Municipal foi criada em 4 de dezembro de 1987,
através da Lei Municipal nº 2.626, iniciando suas atividades em 30 de março de
1988, ocasião que se exigia que seus integrantes possuíssem o 1º Grau
Completo de escolaridade ou equivalente.
A Lei Municipal nº 4.519, de 13 de abril de 1994, que dispõe sobre a Organização, Funções, estrutura
e Regime Disciplinar da Guarda Municipal de Sorocaba e dá outras providências,
manteve no artigo 18, inciso VIII a exigência de escolaridade o primeiro grau
ou equivalente para investidura na carreira da Guarda Municipal de Sorocaba.
Com o passar dos anos, vários municípios passaram a exigir o
nível médio de escolaridade, para o ingresso à carreira de suas Guardas
Municipais, objetivando maior capacitação de seus integrantes e
consequentemente a melhoria na prestação de serviços.
As atividades das Guardas Municipais, nos últimos anos,
passaram a ser analisada com maior critério e o Governo Federal entendendo a
complexidade destas ações e a importância que estas Corporações significam para
seus municípios na prevenção a violência e a criminalidade, instituiu a Lei
Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 que disciplinou em normas gerais as
os princípios de atuação e requisitos básicos para a investidura em cargo
público de guarda municipal.
O Projeto de Lei ora encaminhado a essa Casa de Leis, visa
equiparar o requisito de escolaridade, nível médio completo, previsto na Lei
Municipal nº 4.519, de 13 de abril de 1994, artigo 18, inciso VIII, com o
previsto na Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.
Devidamente justificada a presente proposição, estou
certo que poderei contar com o apoio de Vossa Excelência e D. Pares, a fim de
que o presente Projeto seja transformado em Lei.
Aproveito a oportunidade para reiterar protestos
de elevada estima e consideração.