LEI Nº 11.580, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de dar publicidade do local onde estão instalados os Ecopontos do município e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 109/201 - autoria do Vereador José Apolo da Silva.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo obrigado a  dar ampla publicidade (divulgar na rede mundial de computadores, através do "site" da Prefeitura ou outro meio eletrônico disponível, divulgação em cartazes ou placas em Escolas Municipais, Centros de Educação Infantis e Unidades Básicas de Saúde, Unidades Prés-Hospitalares, Paço Municipal, Próprios que abriguem Secretarias), a informação de localização de todos os Ecopontos de entulho existentes no Município.

 

Art. 2° Deverão ser divulgadas também informações sobre quais materiais poderão ser descartados e de maneira deve ser feito esse descarte por parte dos munícipes.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de setembro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário do Gabinete Central

WILSON UNTERKIRCHER FILHO

Secretário de Conservação, Serviços Públicos e Obras

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 06.09.2017