LEI Nº 11.579, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017

 

Declara de Utilidade Pública o "Projeto Cruzada Radical Sports - PCR Sports" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 106/2017 - autoria do Vereador João Donizeti Silvestre.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica declarado de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, o "Projeto Cruzada Radical Sports - PCR Sports".

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de setembro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário do Gabinete Central

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 06.09.2017